No final de janeiro de 2026, a Administração Federal de Segurança de Transportes dos EUA (FMCSA) deu um passo importante na prolongada história regulatória em torno das licenças de motoristas comerciais não domiciliados (Non-Domiciled CDL). A versão final da regra "Restaurando a Integridade na Emissão de Licenças de Motoristas Comerciais Não Domiciliados" foi oficialmente encaminhada para revisão no Escritório de Informação e Assuntos Regulatórios da Casa Branca (OIRA), parte do OMB.
De acordo com dados do registro federal de ações regulatórias, o documento foi submetido à revisão em 30 de janeiro de 2026, como parte do procedimento da Ordem Executiva 12866 — esta é a última etapa importante antes da possível publicação e entrada em vigor da regra. Fonte: OMB / RegInfo.
Trata-se de regras que afetam diretamente:
- motoristas estrangeiros que trabalham nos EUA com CDL não domiciliados;
- transportadoras que utilizam esses motoristas em suas frotas;
- estados que emitem e renovam essas licenças.
Inicialmente, a FMCSA publicou uma regra final provisória (Interim Final Rule) no outono de 2025, afirmando que era necessária para "restaurar a integridade do sistema de emissão de CDL não domiciliados". O documento foi publicado em 29 de setembro de 2025 e deveria entrar em vigor imediatamente. Fonte: FMCSA.
No entanto, em 13 de novembro de 2025, o Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia suspendeu a aplicação desta regra até a conclusão do litígio. O tribunal emitiu uma suspensão administrativa, congelando efetivamente a implementação dos novos requisitos.
Nos materiais do tribunal, foi observado que os demandantes demonstraram probabilidade de sucesso no mérito da disputa, incluindo questões procedimentais na adoção da regra. O comunicado oficial da FMCSA sobre a suspensão está disponível aqui: FMCSA — Order Granting Administrative Stay.
Assim, ao longo do final de 2025 e início de 2026, os estados em geral continuaram a operar sob as regras anteriores, exceto nas jurisdições sob planos corretivos da FMCSA.
O encaminhamento da regra final ao OMB é um sinal de que a FMCSA está tentando:
- eliminar vulnerabilidades procedimentais apontadas pelo tribunal;
- formar uma base administrativa mais robusta;
- preparar um documento capaz de resistir a revisões judiciais.
É importante destacar: a revisão no OMB não significa aprovação automática. Nesta etapa, o texto é analisado em termos de consequências econômicas, conformidade legal e consistência com a política do governo federal.
Enquanto a regra permanece em revisão, não ocorrem mudanças drásticas. No entanto, os participantes do mercado devem se preparar:
As transportadoras devem já avaliar a proporção de motoristas com CDL não domiciliados em suas frotas e entender quais estados emitiram essas licenças. Os motoristas devem acompanhar de perto as atualizações da FMCSA e o status regulatório da regra pelo número RIN 2126-AC98.
A história dos CDL não domiciliados está longe de terminar. O encaminhamento da regra final ao OMB é o passo mais sério da FMCSA desde a suspensão judicial no outono de 2025. Se a regra passar pela revisão e for publicada, o setor pode enfrentar mudanças rápidas e significativas. Até lá, a estratégia chave é a observação cuidadosa e a preparação para vários cenários de desenvolvimento.

