A FMCSA anunciou a regra final que deve restringir drasticamente o número de estrangeiros capazes de obter CDL não domiciliados — carteiras de motorista comerciais e licenças de aprendiz (CLP). Segundo o regulador, isso fecha uma lacuna antiga na verificação do histórico de direção dos candidatos, quando os órgãos licenciadores estaduais (SDLAs) não têm ferramentas comparáveis aos sistemas americanos CDLIS e PDPS para avaliar acidentes e infrações no exterior.
A base para a regulamentação atual foi a regra final provisória de emergência (IFR) "Restaurando a Integridade na Emissão de Licenças de Motorista Comercial Não Domiciliadas", que a FMCSA anunciou oficialmente em 29 de setembro de 2025. A declaração da agência destacou que a regra visa "restaurar a integridade" do processo de emissão de CDL não domiciliados e eliminar discrepâncias identificadas nas práticas estaduais:
FMCSA Interim Final Ruling — Restoring Integrity to the Issuance of Non-Domiciled Drivers Licenses (CDL)
Na justificativa, o regulador apontou o problema das condições desiguais de verificação: um candidato americano a CDL passa por verificação obrigatória através de bases nacionais e procedimentos estaduais, enquanto candidatos com histórico de direção estrangeiro podem ter informações significativas fora do alcance das SDLAs. Foi enfatizado que a falta de transparência sobre infrações e acidentes no exterior cria um risco sistêmico e um "padrão duplo" de controle.
A essência da abordagem final, estabelecida no documento publicado no Public Inspection Federal Register, é que o direito ao CDL/CLP não domiciliado será limitado a uma lista restrita de status não imigratórios confirmados, relacionados ao emprego e sujeitos a triagem interagências. O texto da regra final indica que a agência confirma a direção regulatória escolhida com esclarecimentos sobre procedimentos e requisitos de documentação:
Public Inspection — Restoring Integrity to the Issuance of Non-Domiciled Commercial Drivers Licenses (Final Rule PDF)
Assim, a FMCSA tenta usar mecanismos federais de verificação de status imigratório como compensação funcional pela falta de acesso a registros de motoristas estrangeiros.
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A história da regulamentação foi acompanhada por procedimentos administrativos paralelos sob a Lei de Redução de Papelada (Paperwork Reduction Act). No cartão OMB (Control No. 2126-0087) para coleta de dados "Non-Domiciled Commercial Driver’s License Records" está refletido o acordo de emergência e o trabalho contínuo para a extensão da coleta de informações:
OMB PRA View — Non-Domiciled Commercial Driver’s License Records (Control No. 2126-0087)
Este caminho mostra que a agência estava construindo a infraestrutura de controle e documentação paralelamente aos estágios judiciais e normativos.
Assim, a sequência é a seguinte: IFR de emergência em setembro de 2025 → ajuste e desenvolvimento de requisitos → publicação da regra final no Public Inspection Federal Register → estabelecimento de requisitos de status e documentação para CDL não domiciliados. O momento jurídico chave é a publicação do texto final, pois é ela que inicia a aplicação obrigatória dos novos procedimentos para SDLAs e participantes do mercado.




